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Entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio MERCOSUL–União Europeia

O Governo brasileiro informa que o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia entrará em vigor em 1º de maio de 2026. A data do início da vigência provisória reflete as disposições do próprio instrumento relativas à conclusão dos procedimentos internos e à troca de notificações formais entre as Partes.

Após a publicação do Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026, o Brasil notificou oficialmente a Comissão Europeia em 18 de março de 2026 acerca da conclusão dos procedimentos internos de ratificação do Acordo. A União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, cumprindo-se, assim, os requisitos para a vigência provisória do Acordo, conforme previsto em seu texto.

No Brasil, está em estágio avançado de tramitação o decreto de promulgação, ato final que incorpora tratados e acordos internacionais ao ordenamento jurídico interno, tornando-os obrigatórios.

Após mais de duas décadas de negociações, a entrada em vigor do Acordo marca a concretização de um dos mais ambiciosos projetos de integração econômica e inserção internacional já empreendidos pelo país.

As pessoas físicas e jurídicas brasileiras passarão a contar com novas oportunidades concretas de acesso a um dos maiores mercados do mundo e provisão de maior quantidade e diversidade de produtos europeus no mercado brasileiro. A redução de tarifas, a eliminação de barreiras e o aumento da previsibilidade regulatória criarão condições mais favoráveis para exportações, investimentos e integração às cadeias globais de valor.

O Governo brasileiro reafirma seu compromisso com a plena implementação do Acordo Provisório de Comércio e seguirá trabalhando, em estreita coordenação com os demais Estados-Partes do MERCOSUL e com a União Europeia, para que seus benefícios se traduzam em crescimento, geração de empregos e desenvolvimento sustentável.

 

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (Retirado do Meu Site Contábil)


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