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Tratamento administrativo do Mapa durante a migração para o Novo Processo de Importação

Comunicamos que foi publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, que dispõe sobre o controle agropecuário nas operações de importação de produto de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior. A publicação representa mais um passo dado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa – no sentido de cumprir os compromissos assumidos junto ao Governo Federal para adesão ao Novo Processo de Importação.

A publicação da Portaria Mapa n° 835, de 2025, não implica migração automática e obrigatória dos processos de importação para o Novo Processo de Importação, mantendo inalterado o cronograma de adesão e migração definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

Nos termos do art. 43 da Portaria Mapa n° 835, de 2025, enquanto não houver migração para o LPCO/Duimp (NPI), as importações sujeitas a tratamento administrativo do Órgão continuam sendo registradas por meio da Licença de Importação no Siscomex Importação – LI/DI – e do LPCO modelo I00004. Ademais as operações sujeitas à autorização para importação pelo Mapa permanecem com as autorizações sendo concedidas por meio da autorização de embarque na Licença de Importação – LI, conforme procedimentos atuais.

Os novos procedimentos definidos pela Portaria Mapa n° 835, de 2025, serão aplicados para operações registradas por meio de Duimp, mantendo os procedimentos atuais para as operações objeto de licenciamento de importação por meio do Siscomex Importação (LI/DI).

O anexo da Portaria Mapa n° 835, de 2025, bem como outras orientações estão disponíveis para consulta na página do Vigiagro no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/tratamento-administrativo

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).


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